Brasília – DF. A estrutura administrativa da advocacia pública federal foi mantida pelo Supremo em julgamento concluído no plenário virtual. A Corte considerou constitucionais as regras que vinculam administrativamente consultorias jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos respectivos ministérios.

A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297, em sessão virtual encerrada em 4 de setembro. A ação havia sido apresentada pela União dos Advogados Públicos Federais (Unafe) e depois passou a ter como autora a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

A entidade questionava trechos da Lei Complementar 73/1993, a Lei Orgânica da AGU. O argumento era que a vinculação administrativa poderia comprometer a unidade da instituição e a chefia exercida pelo advogado-geral da União.

Gestão interna e direção jurídica

Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que a subordinação prevista na lei se restringe à organização interna, alcançando áreas como pessoal, orçamento, logística e atividades necessárias ao funcionamento das unidades.

Segundo o entendimento adotado pelo Plenário, esse vínculo administrativo não autoriza ministros de Estado a dirigir ou interferir no conteúdo da atuação jurídica dos advogados públicos.

O relator também destacou que a Constituição atribui à AGU a representação judicial e extrajudicial da União e a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, mas deixa à lei complementar a definição de sua estrutura, organização e funcionamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), publicação de 9 de setembro de 2026.