Brasília – DF. Três atos da Presidência do Supremo reorganizaram nesta quarta-feira (9) procedimentos que envolvem o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, e decisões sobre o comando da Polícia Federal. As medidas foram detalhadas em nota oficial da Corte.
Por meio da Portaria 189/2026, Edson Fachin revogou a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado em 2019. A mudança produz efeitos a partir de 9 de setembro de 2026 e preserva os atos regularmente praticados durante o período anterior, sem impedir eventual apreciação pelas vias processuais próprias.
As ações penais conexas ao Inquérito 4.781 que já tiveram denúncia recebida continuam seguindo o rito processual em curso.
Decisões sobre a direção da PF
Na Petição 16.704, Fachin determinou a suspensão de duas decisões: a que havia afastado Andrei Augusto Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, proferida pelo ministro André Mendonça na Petição 16.662, e a decisão do ministro Flávio Dino que determinara sua reintegração na Petição 16.669.
O presidente do STF também determinou o sobrestamento da Petição 16.662 até nova deliberação e suspendeu, por enquanto, procedimento de controle externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República.
Fachin convocou sessão extraordinária presencial do Plenário para 15 de setembro, às 10h, destinada à apreciação da Petição 16.662.
Prazo para informações
Em decisão na Suspensão de Liminar 1.946, a Presidência intimou Andrei Rodrigues a prestar informações em até 48 horas. Depois desse prazo, Fachin deverá decidir sobre a permanência ou não do diretor-geral da PF no procedimento específico de competência da Presidência.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), nota à imprensa de 9 de setembro de 2026.